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Jornada de 42 horas: como fica o dia, a hora extra e o salário

Resposta rápida

De 16/12/2026 a 15/12/2027 a jornada máxima no Brasil é de 42 horas por semana; depois, 40 horas. O limite diário continua de 8 horas. Para distribuir 42 horas em 5 dias, ou 8h24 por dia, a EC 141 exige convenção ou acordo coletivo. Sem isso, a escala 5x2 de 8 horas fecha em 40 horas, e o que passar do limite semanal é hora extra, com adicional mínimo de 50%.

As duas etapas da redução

Limites de jornada pela EC 141/2026
PeríodoPor semanaPor diaBase
Até 15/12/202644h8hRegra anterior
16/12/2026 a 15/12/202742h8h (8h24 com convenção)EC 141, arts. 6º, I, e 7º
A partir de 16/12/202740h8hEC 141, art. 6º, II

A emenda fala em limite máximo. Jornadas menores continuam valendo, e quem já trabalhava 40 horas ou menos não tem nova redução (art. 4º).

8 horas ou 8h24 por dia?

O texto da Constituição continua dizendo que a jornada normal é de até 8 horas por dia. Numa escala 5x2 de 8 horas, a semana fecha em 40 horas, abaixo do limite de 42. Para usar as 42 horas em 5 dias, a pessoa precisaria trabalhar 8h24 por dia. O art. 7º da EC 141 permite isso, mas só por convenção ou acordo coletivo e só durante a etapa de 42 horas. Sem essa autorização, os 24 minutos a mais por dia viram hora extra.

Existe discussão sobre usar os acordos individuais de compensação da CLT para distribuir essas horas. Como a emenda fala expressamente em norma coletiva, o caminho seguro é a convenção ou o acordo com o sindicato. Na dúvida, planeje com 8 horas, como faz a calculadora quando a opção da convenção está desmarcada.

Hora extra e banco de horas

  • Hora extra: o que passar de 42 horas na semana (40 horas a partir de 16/12/2027) ou de 8 horas no dia é hora extra, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI). O limite é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
  • Banco de horas: continua valendo. Por acordo individual escrito, as horas precisam ser compensadas em até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). A compensação tem que respeitar as 2 folgas por semana.
  • Hora extra como rotina: cobrir falta de pessoal com hora extra todos os dias aumenta o custo e o risco de ação trabalhista. Para saber se a sua equipe fecha a conta sem hora extra, use a calculadora.

Salário e salário-hora

O salário mensal não pode ser reduzido por causa da nova jornada, nem os pisos da categoria (EC 141, art. 2º). Como o mês passa a ter menos horas, o valor da hora sobe, e com ele o valor da hora extra.

Salário-hora de quem ganha R$ 2.100 por mês
Jornada semanalDivisor mensalValor da horaHora extra (50%)
44 horas220R$ 9,55R$ 14,32
42 horas210R$ 10,00R$ 15,00
40 horas200R$ 10,50R$ 15,75

O divisor segue a conta usual de horas semanais vezes 5. Confira com seu contador se a convenção da sua categoria define outro divisor.

Quem fica fora do controle de jornada

Empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, cerca de R$ 21.188,87 em 2026, podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, a não ser que o empregador ou a norma coletiva digam o contrário (EC 141, art. 8º). A regra não vale para empregados públicos.

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Perguntas frequentes

Quantas horas por dia na jornada de 42 horas?

Até 8 horas por dia, como já era. Com convenção ou acordo coletivo, a EC 141 (art. 7º) permite ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas em 5 dias, o que dá 8h24 por dia.

Como fica o salário-hora com 42 horas semanais?

O divisor mensal passa a ser 210 horas (42 horas vezes 5), e em dezembro de 2027 passa a ser 200 horas. Um salário de R$ 2.100 dá R$ 10 por hora com 42 horas semanais. Como o salário mensal não pode ser reduzido, o valor da hora sobe.

Banco de horas continua valendo?

Continua, nas regras da CLT (art. 59): por acordo individual escrito, compensação em até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano. A compensação tem que respeitar o novo limite semanal e as 2 folgas por semana.

Quem já trabalha 40 horas é afetado?

Quem já tem jornada de 40 horas ou menos não sofre redução proporcional de jornada (EC 141, art. 4º), mas passa a ter direito às 2 folgas semanais.

Fontes

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